Global Asbestos Congress 2000
REPARAR OS PREJUI'ZOS NA FRANçA, A LUTA DAS VITIMAS DO AMIANTO DIANTE DA JUSTIçA
ANNIE THÉBAUD-MONY1
Na França, conseguir a indenizaçâo das doenças profissionais é um desafio quase improvàvel para todos os trabalhadores que sofrem de qualquer dessas doenças. Ela fica mais dificil ainda para todos aqueles que sofrem de cânceres ocupacîonais. A mobîlizaçâo que houve no pais nos ùltimos anos, por parte do movimento social em relaçâo ao amîanto permitiu melhorar as condîçôes de acesso ao dîreito a indenizaçâo e diversificar as açôes na justiça. Mais ainda, falta muito melhorar a situaçâo para conseguir uma justa indenizaçâo das vitimas. No mesmo tempo, é necessàrîo chegar à condenaçâo dos responsàveis e, também, a uma mudança do modo de controlar a questâo dos riscos industriais.
1 - A indenizaçâo das doenças profissionais ligadas ao amianto na França
Ela é baseada sobre um sistema de tabelas muito restritivo. Dentro deste quadro a indenizaçâo
deveria ser automàtica em referencia ao principio da presunçâo de origem. Para o amianto, tem
duas tabelas que abrem o direito à indenîzaçâo.
Tableau nº30 bis (Régime général)
Cancer broncho-pulmonaire provoqué par l'inhalation de poussières d'amiant
(Tabelas para o reconhecimento das doencas ocupacionais ligadas ao amainto na Franca)
Date de création: 22 mai 1996
Dernière mise à jour: [Décr. nº96-445 du 22 mai 1996]
| Désignation de la maladie | Délaf de prise en charge | Liste limitative des travaux susceptibles de provoquer cette maladie |
| Cancer broncho-pulmonaire primitif | 35 ans (sous réserve d'une durée d'exposition de 10 ans.) | Travaux directment associés à la production des matériaux contenant de l'amiante. Travaux nécessitant l'utilisation d'amiante en vrac. Travaux d'isolation utilisant des matériaux contenant de l'amiante. Travaux de retrait d'amiante. Travaux de pose et de dépose de matériaux isolants à base d'amiante. Travaux d'usinage, de découpe et de ponçage de matériaux contenant de l'amiante. Fabrication de matériels de friction contenant de l'amiante. Travaux d'entretien ou de maintenance effectués sur des équipments contenant des matériaux à base d'amiante. |
Na realidade, esse direito nâo é garantîdo. Têm no minimo très grandes dificuldades
- A notificaçâo esta depende, primeiro, de uma açâo medica atestado certificando que a doença apresentada é uma das doenças inscrites nas tabelas de doenças profissionais ligadas ao amianto. A maioria dos médîcos nâo fazem esse atestado, porque eles nâo conhecem o mundo de trabalho (e nâo se înteressam) e nâo conhecem também a legislaçâo. Segundo o trabalhador doente ou a familia dele se ele faleceu têm de fazer uma deciaraçâo de doença profissionai e de mandar ela com esse atestado na Prevîdência social. lsso também nâo é feîto
- porque a maioria dos trabalhadores e mesmo da populaçâo francesa, até pouco tempo atras, nâo conhecîa os efeitos do amianto e o direito a ser indenizado para essas doenças.
- Depois desta etapa, sâo necessàrîas : a avaliaçâo da doença pelo perito (um especialista médico) e a verificaçâo da exposiçâo ocupacionai ao amianto. Conforme à lei, o perito deverîa somente atestar que a doença apresentada pela vitima é aquela que figura na tabela. Na realidade, ele se coloca como aquele que dà a legîtimidade médica màs também social a indenizaçâo. Por exemplo, numerosos peritos nâo aceitam aplicar o principio da presunçâo de origem no caso dos trabalhadores que fumaram. Quanta a verificaçâo da exposiçâo ocupacionai ao amîanto feita por um funcionàrio da previdência social, ela depende da aceitaçâo do empregador a reconhecer que o trabalhador foi exposto na empresa, 20 ou 30 ou 40 anos antes.
Um sistema complementar exîste desde 1993 que abre a indenizaçâo para as doenças que nâo entram nas tabelas. Para as vitimas do amianto isso poderia servir nos casos dos canceres ignorados nas tabelas (por exemplo, laringe, canceres digestives). Até hoje, esse sistema é pouco satisfatôrio porque ele exige a prova de que a exposiçâo ocupacional ao amianto foi a causa do câncer. A açâo da ANDEVA foi déterminante para conseguir melhores condîçôes de informaçâo e notificaçâo, e se contra-por às praticas dos peritos e dos empregadores no processo de reconhecimento. 0 movimento das vitimas exerceu também uma pressâo forte no Ministério do Trabalho e conseguîu obter algumas modificaçôes na regulamentaçâo gerai de reconhecimento em favor das vitimas de doenças profissionais.
Isto aparece nos numeros de casos reconhecidos por ano nas estatisticas da Previdência social. Mesmo assim, estamos muito longe de uma indenîzaçâo automàtica das vitimas das doenças ligadas ao amianto. Nas estatistîcas de mortalidade, somente para o mesotelioma, se verifîca mais de 800 ôbitos por ano. A estimative oficial dos epidemiolôgistos é de 2.000 ôbitos por ano ligados ao amianto.
2 - As outras vias de açâo na justiça das vi'tirnas do amants
Sâo quatro
- A primeira açâo, diante do tribunal "des affaires socîales" sô pode intervir depois do reconhecimento da doença profissional para julgar a culpa imperdoàvel do empregador. Com advogados especîalizados na questâo do amianto, a ANDEVA apoio às vitîmas nesse processo. Desde 1996, mais de 1 000 açôes desse tipo foram ajuizadas. Uma boa parte delas foram julgadas favoraveis ao beneficio das vitimas. Essa via é muito importante para colocar na mesa a "culpa" dos empregadores que conheciam o risco hà quase mais de um século. lsto abre a porta para que seja destabilizada a concepçâo dominante da "normalidade" do risco industriel.
- A segunda é para as vitimas de uma exposiçâo ambientai e acontece diante a justiça civil. Nesses casos, tem que ser provado a culpa daquele que foi responsàvel da exposiçâo. Os casos sao poucos ate hoje e esses processos sâo demorados. Portanto, ha jà associados da ANDEVA, com assistência dos advogados, que conseguiram julgamentos favoràveis.
- A terceira foi aberta na primeira vez no ano 1997 em casos de doenças ligados ao trabalho ou ao riscos ambientais para as vitimas do amianto. Ela é uma açào diante de uma Comissâo de indenizaçâo das vitimas de infraçôes, quando nâo se pode encontrar imediatamente os respnsavéis. Esta via permite uma indenizaçâo na medida que se pode provar que a doença é o resultado de um delito ou de um comportamento de tipo criminoso. Esta via se revelou eficiente para conseguir a indenizaçâo de varias vitimas do amianto com muito bom nivel de indenizaçâo, em casos de fracasso das outras vias.
- A ultima é a açâo penai para obter a condenaçâo de todos aqueles que foram culpados e/ou complices dessa catàstrofe sanitària, por açâo ou omissâo, como por exemplo, nâo somente os empresàrios mas também médicos do trabalho, fiscais, ministres, etc…Jà vàrios impresarios foram implicados. Màs os processos sao muito lentos : por exemplo, os processos do ano 1996 nâo foram ainda julgados. Apesar disto, isso se coloca como um contra-poder do movimento das vitimas para conseguir reconhecîmento social do prejuizo.
3 - uma ameaça : o fundo de indenizaçâo
0 movîmento para que seja feita justiça às vitimas é cada vez mais considerado como uma ameaça, tanto para os empregadores (e nâo somente aqueles que sâo direitamente implicados na questâo do amîanto), como para o governo. Com certeza, o movimento nâo vai parar nem o crescimento das açôes na justiça. Isto vai criar uma jurisprudência que pode vir a ser usada em
outro tipo de riscos industriais. 0 nivel de indenizaçâo nas açôes na justiça é muito mais elevado do que aquele que é concedido na indenîzaçâo das doenças profissionais. Emfîm, tanto os empregadores como o governo estâo resistindo a toda idéia de reforma real desse sistema de îndenizaçâo, reforma que é reclamada pela ANDEVA, outras associaçôes e o movimento sindical.
Entâo, da parte dos empregadores e do governo, foi evocado a possibilidade de crîar um fundo de indenizaçâo especifica para as vitimas do amianto, tal qual aquele que foi criado no Estados Unidos para as vitîmas da John's mansville.
Esta soluçâo acabaria com a culpa imperdoàvel do empregador e com as açôes diante da comissâo de indenizaçâo das vitimas de infraçôes. Colocaria um ponto final nas pressées, através das açôes na justiça, para criar uma nova legislaçâo dos riscos industriais. Alguns paises tem essa experiençia. Somos muito interessados pela avaliaçâo que eles fazem da criaçâo deste fundo especifico ao amianto, nâo somente em relaçâo das condiçôes de indenizaçâo mas também a o que aconteceu no movimento mesmo e na capacidade dele de continuer a colocar-se como contrapoder.
Conclusâo
Foi o movimento de luta contra o amianto na França que permitiu o banimento. Isso se fez através nâo do conhecimento em si dos efeitos do amianto na saùde mas do desenvoivimento das açôes na justiça. Essa açôes colocaram as vitimas numa posiçâo radicalmente diferente daquela que o sistema de indenizaçâo concede a eles : reclamar um beneficio para garantir o seu direito. A legitimîdade social conferida pela justiça abre a via de uma critica radical da aceitabilidade social de riscos que criam sofrimento, doença e morte. A socializaçâo internacional de nossas lutas ajuda a construçâo de contra-poderes contra a dominaçâo econômica e técnica.
Notes
